Irb - Brasil Resseguros S.A. (IRBR3)
Setor: Seguradoras e Corretoras · Cotação: R$ 60,45 (fechamento 26/10/2026) · Dividend Yield (12m): 2,61% · Faixa 52 semanas: R$ 47,09 – 71,49
Dados cadastrais (CVM)
- CNPJ: 33.376.989/0001-91
- Código CVM: 24180
- Setor: Seguradoras e Corretoras
- Categoria CVM: Categoria A
- Sede: RIO DE JANEIRO / RJ
- Diretor de RI: Marcos Pessôa de Queiroz Falcão
- Auditor: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
- Registro CVM: 27/07/2017
- Situação: ATIVO
Dividendos por ano
- 2026: R$ 1,5795 em 4 pagamento(s)
- 2020: R$ 0,7719 em 1 pagamento(s)
- 2019: R$ 22,8705 em 2 pagamento(s)
- 2018: R$ 17,0530 em 2 pagamento(s)
- 2017: R$ 4,4621 em 1 pagamento(s)
Documentos recentes (CVM)
- 22/10/2026 — Comunicado ao Mercado: 3T26 IRB Período de Silêncio e Vedação
- 09/10/2026 — Valores Mobiliários Negociados e Detidos: Valores Mobiliários Negociados e Detidos
- 09/10/2026 — Valores Mobiliários Negociados e Detidos: Valores Mobiliários Negociados e Detidos
- 09/10/2026 — Valores Mobiliários Negociados e Detidos: Valores Mobiliários Negociados e Detidos
- 09/10/2026 — Valores Mobiliários Negociados e Detidos: Valores Mobiliários Negociados e Detidos
- 29/09/2026 — Fato Relevante: Lei nº 15.525/2026 - Projeto de Lei nº 3.540/2026
- 29/09/2026 — Fato Relevante: Lei nº 15.525/2026 - Projeto de Lei nº 3.540/2026
- 28/09/2026 — Reunião da Administração: Proposta de Revisão da Política de Investimentos do IRB(Re) (disponibilizada no Portal de Governança).
- 28/09/2026 — Regimento interno de Comitês: Política de Investimentos, ALM e Gestão de Liquidez.
- 28/09/2026 — Comunicado ao Mercado: Política de Investimento, ALM e Gestão de Liquidez.
- 21/09/2026 — Plano de Remuneração Baseado em Ações (exceto Plano de Opções): Plano de Remuneração Baseado em Ações (exceto Plano de Opções)
- 21/09/2026 — Dados Econômico-Financeiros: Demonstração Financeira Intermediária 2T26 - Versão em Inglês
- 10/09/2026 — Valores Mobiliários negociados e detidos (art. 11 da Instr. CVM nº 358): Valores Mobiliários Negociados e Detidos
- 10/09/2026 — Valores Mobiliários Negociados e Detidos: Valores Mobiliários Negociados e Detidos
- 10/09/2026 — Comunicado ao Mercado: Autorização da SUSEP – Novas Seguradoras
- 08/09/2026 — Comunicado ao Mercado: Rating S&P
- 04/09/2026 — Comunicado ao Mercado: Substituição de membro suplente do Conselho de Administração
- 02/09/2026 — Comunicado ao Mercado: Rating AM Best mantido
- 21/08/2026 — Política de Gerenciamento de Riscos: Política de Gerenciamento de Riscos
- 18/08/2026 — Dados Econômico-Financeiros: Demonstrações Financeiras Intermediárias 2T26
O que dizem os documentos mais recentes
Lei nº 15.525/2026 - Projeto de Lei nº 3.540/2026
O que aconteceu. A companhia informou que foi sancionada a Lei nº 15.525, originada do Projeto de Lei nº 3.540, em 29 de setembro de 2026.
A nova lei altera a tributação das resseguradoras locais para aumentar a competitividade do mercado.
Por que importa para o acionista. A alíquota da CSLL será reduzida de 15% para 9% a partir de 1 de janeiro de 2027.
A alíquota do IRPJ será reduzida de 25% para 15% a partir de 1 de janeiro de 2030.
Impacto provável. A companhia poderá registrar efeito contábil não recorrente na reavaliação de ativos fiscais diferidos, sem impacto no caixa e nos indicadores de solvência, conforme declarado no documento.
O que muda na tese. A aprovação da nova lei traz um impacto estrutural positivo no longo prazo devido à redução da alíquota da CSLL para 9% em 2027 e do IRPJ para 15% em 2030, além da flexibilização na compensação de prejuízos fiscais. No entanto, no curto prazo, a companhia poderá registrar um efeito contábil não recorrente com a baixa parcial de ativos fiscais diferidos, sem trazer consequências para o caixa ou para os índices de solvência. Para o acionista, a tese ganha atratividade em termos de carga tributária futura, apesar da volatilidade contábil pontual.
Pontos de atenção
- Mudança na compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas.
- Redução de alíquotas com vigência futura a partir de 2027 e 2030.
- Possível baixa contábil parcial de ativos fiscais diferidos.
- Ausência de impacto imediato no caixa.
Lei nº 15.525/2026 - Projeto de Lei nº 3.540/2026
O que aconteceu. O IRB-Brasil Resseguros S.A. informou ao mercado sobre a sanção da Lei nº 15.525/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.540/2026, que altera a tributação aplicável às resseguradoras locais.
A nova lei estabelece a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para 9%, com vigência a partir de 1 de janeiro de 2027, e a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica para 15%, a partir de 1 de janeiro de 2030.
O documento também aponta mudanças nas regras de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, além da possibilidade de registro de efeito contábil não recorrente pela reavaliação de ativos fiscais diferidos.
Por que importa para o acionista. A mudança na legislação altera o panorama tributário de longo prazo para as resseguradoras locais, o que pode influenciar a carga de impostos da companhia nos próximos anos.
A companhia informou que a reavaliação de seus ativos fiscais diferidos poderá resultar em baixa contábil parcial, sem impacto no caixa e indicadores de solvência.
Impacto provável. O impacto envolve futuras reduções nas alíquotas de tributos e possíveis efeitos contábeis não recorrentes nas demonstrações financeiras, sem alteração informada no caixa e na solvência.
O que muda na tese. A sanção da Lei nº 15.525/2026 traz uma perspectiva favorável de longo prazo com a redução das alíquotas de CSLL para 9% a partir de 2027 e de IRPJ para 15% a partir de 2030. Em contrapartida, no curto prazo a companhia poderá registrar uma baixa contábil parcial de ativos fiscais diferidos devido à reprecificação, embora sem efeito no caixa ou na solvência. Adicionalmente, novas regras para compensação de prejuízos fiscais trazem flexibilidade para o aproveitamento de saldos.
Pontos de atenção
- A alíquota da CSLL passa a valer em 1 de janeiro de 2027.
- A alíquota do IRPJ passa a valer em 1 de janeiro de 2030.
- Os limites de compensação de prejuízos fiscais deixam de se aplicar conforme as regras descritas na lei.
- A companhia poderá registrar baixa contábil parcial de ativos fiscais diferidos.
Política de Investimento, ALM e Gestão de Liquidez.
O que aconteceu. A companhia entregou à CVM um comunicado informando a atualização de sua Política de Investimento, ALM (Asset-Liability Management) e Gestão de Liquidez, atingindo a versão 009.
A revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração e incorpora diretrizes sobre classes de ativos elegíveis, metodologias de precificação, gestão de riscos e responsabilidades das linhas de defesa.
Por que importa para o acionista. O documento estabelece as regras internas que a empresa segue para investir seus recursos e gerenciar o casamento entre ativos e passivos, visando garantir solvência e liquidez para cumprir obrigações com segurados e credores.
Para o acionista, trata-se de um documento de governança e conformidade regulatória que detalha os processos internos de controle de risco, sem alterar diretamente o caixa ou os resultados financeiros no curto prazo.
Impacto provável. O impacto é de rotina e voltado para a governança corporativa, sem efeito direto previsível na cotação das ações ou nos resultados financeiros imediatos da companhia.
Pontos de atenção
- A política se aplica ao IRB e a seu grupo prudencial.
- A gestão dos recursos pode ser feita por equipes próprias ou gestores terceirizados.
- O documento prevê revisões periódicas conforme as normas vigentes.
Conteúdo de dados (cotação, dividendos e documentos), sem recomendação de investimento. Fontes: B3/Yahoo Finance e CVM.