IRBR3

Irb - Brasil Resseguros S.A. (IRBR3)

Setor: Seguradoras e Corretoras · Cotação: R$ 60,45 (fechamento 26/10/2026) · Dividend Yield (12m): 2,61% · Faixa 52 semanas: R$ 47,09 – 71,49

Dados cadastrais (CVM)

  • CNPJ: 33.376.989/0001-91
  • Código CVM: 24180
  • Setor: Seguradoras e Corretoras
  • Categoria CVM: Categoria A
  • Sede: RIO DE JANEIRO / RJ
  • Diretor de RI: Marcos Pessôa de Queiroz Falcão
  • Auditor: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
  • Registro CVM: 27/07/2017
  • Situação: ATIVO

Dividendos por ano

  • 2026: R$ 1,5795 em 4 pagamento(s)
  • 2020: R$ 0,7719 em 1 pagamento(s)
  • 2019: R$ 22,8705 em 2 pagamento(s)
  • 2018: R$ 17,0530 em 2 pagamento(s)
  • 2017: R$ 4,4621 em 1 pagamento(s)

Documentos recentes (CVM)

O que dizem os documentos mais recentes

Lei nº 15.525/2026 - Projeto de Lei nº 3.540/2026

Fato Relevante — 29/09/2026

O que aconteceu. A companhia informou que foi sancionada a Lei nº 15.525, originada do Projeto de Lei nº 3.540, em 29 de setembro de 2026.

A nova lei altera a tributação das resseguradoras locais para aumentar a competitividade do mercado.

Por que importa para o acionista. A alíquota da CSLL será reduzida de 15% para 9% a partir de 1 de janeiro de 2027.

A alíquota do IRPJ será reduzida de 25% para 15% a partir de 1 de janeiro de 2030.

Impacto provável. A companhia poderá registrar efeito contábil não recorrente na reavaliação de ativos fiscais diferidos, sem impacto no caixa e nos indicadores de solvência, conforme declarado no documento.

O que muda na tese. A aprovação da nova lei traz um impacto estrutural positivo no longo prazo devido à redução da alíquota da CSLL para 9% em 2027 e do IRPJ para 15% em 2030, além da flexibilização na compensação de prejuízos fiscais. No entanto, no curto prazo, a companhia poderá registrar um efeito contábil não recorrente com a baixa parcial de ativos fiscais diferidos, sem trazer consequências para o caixa ou para os índices de solvência. Para o acionista, a tese ganha atratividade em termos de carga tributária futura, apesar da volatilidade contábil pontual.

Pontos de atenção

  • Mudança na compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas.
  • Redução de alíquotas com vigência futura a partir de 2027 e 2030.
  • Possível baixa contábil parcial de ativos fiscais diferidos.
  • Ausência de impacto imediato no caixa.

Lei nº 15.525/2026 - Projeto de Lei nº 3.540/2026

Fato Relevante — 29/09/2026

O que aconteceu. O IRB-Brasil Resseguros S.A. informou ao mercado sobre a sanção da Lei nº 15.525/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3.540/2026, que altera a tributação aplicável às resseguradoras locais.

A nova lei estabelece a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para 9%, com vigência a partir de 1 de janeiro de 2027, e a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica para 15%, a partir de 1 de janeiro de 2030.

O documento também aponta mudanças nas regras de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, além da possibilidade de registro de efeito contábil não recorrente pela reavaliação de ativos fiscais diferidos.

Por que importa para o acionista. A mudança na legislação altera o panorama tributário de longo prazo para as resseguradoras locais, o que pode influenciar a carga de impostos da companhia nos próximos anos.

A companhia informou que a reavaliação de seus ativos fiscais diferidos poderá resultar em baixa contábil parcial, sem impacto no caixa e indicadores de solvência.

Impacto provável. O impacto envolve futuras reduções nas alíquotas de tributos e possíveis efeitos contábeis não recorrentes nas demonstrações financeiras, sem alteração informada no caixa e na solvência.

O que muda na tese. A sanção da Lei nº 15.525/2026 traz uma perspectiva favorável de longo prazo com a redução das alíquotas de CSLL para 9% a partir de 2027 e de IRPJ para 15% a partir de 2030. Em contrapartida, no curto prazo a companhia poderá registrar uma baixa contábil parcial de ativos fiscais diferidos devido à reprecificação, embora sem efeito no caixa ou na solvência. Adicionalmente, novas regras para compensação de prejuízos fiscais trazem flexibilidade para o aproveitamento de saldos.

Pontos de atenção

  • A alíquota da CSLL passa a valer em 1 de janeiro de 2027.
  • A alíquota do IRPJ passa a valer em 1 de janeiro de 2030.
  • Os limites de compensação de prejuízos fiscais deixam de se aplicar conforme as regras descritas na lei.
  • A companhia poderá registrar baixa contábil parcial de ativos fiscais diferidos.

Política de Investimento, ALM e Gestão de Liquidez.

Comunicado ao Mercado — 28/09/2026

O que aconteceu. A companhia entregou à CVM um comunicado informando a atualização de sua Política de Investimento, ALM (Asset-Liability Management) e Gestão de Liquidez, atingindo a versão 009.

A revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração e incorpora diretrizes sobre classes de ativos elegíveis, metodologias de precificação, gestão de riscos e responsabilidades das linhas de defesa.

Por que importa para o acionista. O documento estabelece as regras internas que a empresa segue para investir seus recursos e gerenciar o casamento entre ativos e passivos, visando garantir solvência e liquidez para cumprir obrigações com segurados e credores.

Para o acionista, trata-se de um documento de governança e conformidade regulatória que detalha os processos internos de controle de risco, sem alterar diretamente o caixa ou os resultados financeiros no curto prazo.

Impacto provável. O impacto é de rotina e voltado para a governança corporativa, sem efeito direto previsível na cotação das ações ou nos resultados financeiros imediatos da companhia.

Pontos de atenção

  • A política se aplica ao IRB e a seu grupo prudencial.
  • A gestão dos recursos pode ser feita por equipes próprias ou gestores terceirizados.
  • O documento prevê revisões periódicas conforme as normas vigentes.

Conteúdo de dados (cotação, dividendos e documentos), sem recomendação de investimento. Fontes: B3/Yahoo Finance e CVM.