BRIO REAL ESTATE II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO — CNPJ 23.964.843/0001-03
Segmento: Residencial / Desenvolvimento · Cotação R$ 95,0 · P/VP 60,1266 · VP/cota R$ 1,58 · Patrimônio R$ 196 mil · 714 cotistas
O BRIM11 (Brio Real Estate II FII) é um fundo imobiliário do segmento Residencial / Desenvolvimento. BRIO REAL ESTATE II - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO — CNPJ 23.964.843/0001-03
Sem renda recorrente, PL residual, liquidez mínima e incerteza sobre projetos remanescentes
Esta página é a ficha do BRIM11 em 2026: o que o fundo é, no que investe, quanto cobra, quem administra e como chegou até aqui. Opinião, nota e recomendação ficam na análise; calendário e projeção de rendimento ficam em dividendos.
Gestão: Brio Investimentos Ltda..
A gestora Brio Investimentos Ltda. é responsável pela gestão do BRIM11. Sem dados históricos detalhados disponíveis nesta análise lite sobre track record, outros fundos sob gestão ou histórico da equipe. O Administrador é a BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição reconhecida no mercado de FIIs. Para uma avaliação completa da gestora, recomenda-se consultar os documentos oficiais no FundosNet.último fechamento R$ 95,0 · mínima histórica R$ 92,99 · máxima R$ 1575,00 · valor patrimonial por cota R$ 1,58.
Liquidez extremamente baixa estimada — 718 cotistas e valor de mercado de R$ 11,8 Mi. Volume diário deve ser residual (estimado abaixo de R$ 10 mil/dia). Posições acima de R$ 5 mil podem ser difíceis de sair sem mover o preço.
| Período | O que aconteceu |
|---|---|
| IPO / CONSTITUIÇÃO | Constituição do fundo com CNPJ 23.964.843/0001-03 sob gestão da Brio Investimentos, focado em desenvolvimento residencial. |
| AMORTIZAÇÃO MASSIVA | Distribuição extraordinária de R$ 48,33/cota em 31/10/2024 (pagamento em 14/11/2024), provavelmente amortização de capital após entrega/venda de projeto desenvolvido. |
| FASE RESIDUAL | Sem novas distribuições após out/2024. DY 12m = 0%. Cotação cai 42% em 12 meses, refletindo incerteza sobre projetos remanescentes. |
Sem renda recorrente, PL residual, liquidez mínima e incerteza sobre projetos remanescentes