Oi (OIBR3): TJ-RJ confirma falência da operadora, diz jornal Relevância2,0
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TJ-RJ confirma a falência da Oi após descumprimento de plano

Acionistas ficam no fim da fila de pagamentos e investimento vira prejuízo quase total.

O que aconteceu com a Oi?

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a falência da operadora Oi e restabeleceu a decisão de primeiro grau, de acordo com informações de jornal veiculadas pelo InfoMoney. A decisão dos magistrados aponta que houve o descumprimento do plano de recuperação judicial da companhia.

Esse movimento representa um desdobramento crítico para a operadora, que vinha tentando reestruturar suas operações e suas obrigações financeiras ao longo de um extenso processo de recuperação na Justiça. A confirmação da falência por um tribunal de segunda instância joga luz sobre a extrema dificuldade que a empresa enfrentava para cumprir as metas e os pagamentos acordados com seus diversos credores.

O que significa a confirmação da falência para a empresa?

Quando a falência de uma companhia é confirmada pela Justiça, o cenário muda drasticamente em relação ao período de recuperação judicial. Na recuperação judicial, a empresa ganha um fôlego para renegociar suas obrigações com os credores e continuar operando, tentando reestruturar suas atividades para voltar a ser saudável. Já na falência, o entendimento da Justiça é de que a continuidade do negócio não é mais viável.

Com o restabelecimento da decisão de primeiro grau pelo TJ-RJ, o processo de recuperação judicial é encerrado e inicia-se a fase de liquidação dos ativos. Isso significa que a administração da companhia é afastada e um administrador judicial assume o controle para mapear todos os bens, imóveis, marcas e recursos financeiros restantes. O objetivo principal dessa nova fase é vender tudo o que for possível para arrecadar recursos e pagar os credores, seguindo uma ordem de preferência estipulada pela legislação. A operação diária da empresa é interrompida ou severamente limitada, focando apenas na preservação dos ativos que serão leiloados para a quitação das pendências financeiras.

O que acontece com as ações OIBR3 e OIBR4 na Bolsa?

Para quem possui ações ordinárias (OIBR3) ou preferenciais (OIBR4) da Oi na carteira, a confirmação da falência representa um cenário de perda praticamente total do capital investido. No mercado financeiro, as ações de uma empresa que tem a falência decretada costumam ter a negociação suspensa na Bolsa de Valores (B3) após a comunicação oficial do fato ao mercado.

Posteriormente, essas ações deixam de ser listadas e negociadas no ambiente de bolsa. Na fila de pagamentos de uma empresa falida, os acionistas estão na última posição possível. Antes de qualquer centavo chegar aos detentores de ações, a empresa precisa quitar as dívidas trabalhistas, os créditos com garantia real, os impostos e tributos devidos aos governos federal, estadual e municipal, além dos credores quirografários (aqueles que não possuem garantias, como fornecedores e detentores de debêntures). Como os ativos de uma empresa em falência raramente são suficientes para cobrir todas as dívidas com esses credores prioritários, os acionistas ordinários e preferenciais quase nunca recebem qualquer valor residual. O investimento, portanto, deve ser encarado como perdido na quase totalidade dos casos.

Atenção: Em processos de falência, o acionista é considerado o proprietário do negócio e, por isso, assume o risco residual da operação. Não há qualquer mecanismo de proteção ou fundo garantidor que ressarça o investidor pessoa física pela desvalorização ou perda das ações de uma empresa falida.

Qual é a diferença entre recuperação judicial e falência?

A diferença fundamental entre esses dois estados jurídicos reside na viabilidade da operação da empresa. A recuperação judicial é um mecanismo que visa evitar a falência. Ela é solicitada quando a empresa passa por uma crise financeira severa, mas ainda demonstra capacidade de se recuperar caso consiga renegociar prazos e valores com seus credores. Durante esse período, a empresa continua funcionando normalmente, prestando serviços e tentando gerar receita para cumprir o plano acordado.

A falência, por outro lado, é o reconhecimento formal de que a empresa não tem mais condições de honrar seus compromissos e que o plano de recuperação faliu ou foi descumprido, como apontaram os magistrados do TJ-RJ no caso da Oi. Na falência, a empresa deixa de existir como uma entidade operacional em funcionamento. O foco deixa de ser a sobrevivência do negócio e passa a ser a partilha ordenada do patrimônio restante entre aqueles a quem a empresa deve dinheiro. É o fim da linha para a personalidade jurídica da companhia sob a ótica de geração de valor contínuo.

O que o investidor pessoa física deve fazer agora?

Para o investidor pessoa física que ainda mantinha posições nas ações da Oi, o momento exige cautela e aceitação do prejuízo como parte do aprendizado de mercado. O primeiro passo é acompanhar os comunicados oficiais da companhia e da B3 para entender os prazos de suspensão e eventual exclusão das ações da grade de negociação. Tentar vender as ações em mercados secundários ou em leilões específicos pode ser difícil e os valores obtidos tendem a ser irrisórios.

Este evento serve como um alerta importante sobre os riscos de investir em empresas em situação financeira de extrema fragilidade, conhecidas no mercado como "turnaround" ou empresas em recuperação judicial. Embora a promessa de uma virada histórica e de lucros astronômicos atraia muitos investidores de varejo, a realidade mostra que o risco de perda total é real e frequente. A principal recomendação para mitigar esses impactos é a diversificação da carteira, garantindo que o capital esteja distribuído em empresas sólidas, geradoras de caixa e com governança corporativa robusta, limitando a exposição a ativos de alto risco a uma parcela muito pequena do patrimônio.

Como funciona a fila de credores em um processo de falência?

Para entender por que o acionista fica sem nada, é preciso compreender a rigidez da fila de credores estabelecida pela legislação de falências. O processo de liquidação segue uma hierarquia estrita de pagamentos. No topo da pirâmide estão os créditos extraconcursais, que são as despesas geradas durante o próprio processo de falência, como os honorários do administrador judicial e custas do processo. Em seguida, vêm os créditos trabalhistas, limitados a um teto por trabalhador, e os acidentes de trabalho.

Depois, entram os créditos com garantia real, como aqueles que possuem hipotecas ou penhores de bens da empresa. Na sequência, estão os créditos tributários devidos à União, Estados e Municípios. Somente após a quitação integral de todas essas etapas é que se chega aos credores quirografários, que incluem a maior parte dos fornecedores e detentores de títulos de dívida sem garantia. Por fim, na base absoluta da pirâmide, estão os acionistas. Como a venda dos ativos de uma empresa falida raramente cobre sequer as primeiras categorias de credores, o dinheiro acaba muito antes de chegar aos donos das ações OIBR3 e OIBR4.