Ainda não é decreto, mas é a segunda tentativa em 14 meses. O Globo revelou em 28 de outubro que a equipe econômica do governo estuda cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas — papéis hoje isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. O Ministério da Fazenda não comentou: não há alíquota definida, não há base de cálculo, não há data de vigência.
O que a Fazenda está estudando sobre LCA e CRA?
A proposta, segundo O Globo, é usar o IOF — e não o IR — para taxar esses papéis. A diferença importa: alíquotas de IOF podem ser alteradas por decreto presidencial, sem aprovação do Congresso e sem a regra de anterioridade que impede a cobrança no mesmo exercício fiscal. Na prática, um decreto poderia entrar em vigor em até 90 dias após a publicação, num mercado que soma mais de R$ 1,5 trilhão em estoque combinado. O argumento da Fazenda é que as isenções representam cerca de R$ 33 bilhões por ano em receita que o governo não arrecada.
Em isenções sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures — o que o governo quer recuperar, segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários da Receita Federal
Estoque combinado de LCI, LCA, CRI e CRA, segundo dados da B3 em 2026
Câmara dos Deputados derrubou em out/2025 a MP que previa IR de 5% sobre esses papéis
Por que IOF e não Imposto de Renda?
Em junho de 2025, o governo editou a MP 1.303, que previa cobrança de 5% de IR sobre novas emissões de LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. A estimativa era de R$ 2,6 bilhões adicionais na arrecadação só em 2026. O Congresso bloqueou: a Câmara retirou a medida da pauta em outubro de 2025 por 251 votos a 193 — a bancada do agronegócio foi central na derrota. A estratégia via IOF surgiu exatamente porque essa via legislativa foi fechada.
A troca de instrumento tem motivação estratégica. O IOF tem característica regulatória e o Executivo pode alterar suas alíquotas por decreto dentro dos limites legais. Tributaristas alertam que usar o IOF como instrumento essencialmente arrecadatório cria "insegurança jurídica" — mas não há vedação formal que impeça o decreto de sair. O mercado está no compasso de espera: sem alíquota nem data, não há como precificar o risco ainda.
Qual o tamanho do mercado que está na mira?
LCI e LCA sozinhas ultrapassam R$ 1 trilhão em estoque — cada uma com saldo na casa de R$ 540–563 bilhões segundo a B3 em junho de 2026. CRI e CRA somam mais R$ 437 bilhões. É esse mercado que usa a isenção de IR para atrair o investidor pessoa física com rendimento bruto menor, mas retorno líquido competitivo frente ao Tesouro Selic. Se o IOF entrar, quem compra esses papéis vai exigir uma taxa bruta mais alta para manter o mesmo retorno líquido — e o custo dessa diferença vai para quem toma o crédito.
As debêntures incentivadas — usadas para financiar projetos de infraestrutura como estradas, energia e saneamento — entram no mesmo estudo. Para elas, a isenção existe para atrair capital privado para obras que o Estado não banca sozinho. A tributação aumentaria o custo de captação desses projetos, algo que se soma à pressão que os juros elevados já exercem sobre o crédito corporativo de longo prazo.
O que muda para o agronegócio — e para quem tem Fiagro
LCAs e CRAs são os principais canais de captação privada do agronegócio. A lógica é direta: a isenção de IR atrai o investidor pessoa física que aceita uma taxa bruta menor, o emissor paga menos do que pagaria num CDB tributável, e o custo menor se traduz em crédito mais barato para produtores rurais. Com IOF, esse mecanismo encarece — o investidor exige mais para manter o retorno líquido, e quem paga a diferença é o tomador do crédito.
"Minha percepção é que o governo está tirando do agro com as duas mãos. O governo pressiona o custo do dinheiro pela política fiscal e ainda quer encarecer os mecanismos privados que ajudam a financiar a produção."Octaciano Neto, fundador da Zera e ex-secretário de Agricultura do Espírito Santo, ao Money Times (28/10/2026)
Para Fiagros que investem em CRA, o impacto seria indireto mas real. Se o IOF reduzir a atratividade dos CRAs para o investidor pessoa física, a demanda por novas emissões cai, os emissores precisam pagar taxas brutas maiores, e o spread dos fundos de papel que compram esses ativos fica pressionado. Quem já tem CRA no portfólio com taxas antigas não sofre alteração imediata — mas novas captações do fundo sairiam mais caras. A fragilidade de caixa em Fiagros que dependem de reinvestimento contínuo ficaria mais exposta nesse cenário.
Em 2025, Haddad defendeu a tributação argumentando que "60% a 70% dos benefícios ficam no meio do caminho" — com o detentor do título ou o sistema bancário — e não chegam ao produtor. O setor contesta: sem a isenção, o produtor toma crédito mais caro, mesmo que o benefício anterior não chegasse inteiro a ele. Quem acompanha a oferta de títulos isentos com taxas de IPCA+11% já viu o mercado precificar parte desse risco nos últimos meses — as emissões ficaram mais escassas e as taxas subiram.
Decreto vai? Dois desfechos possíveis
Investidor exige taxa bruta mais alta para manter o retorno líquido; LCA e CRA perdem competitividade frente a CDB tributável; crédito agro e de infraestrutura fica mais caro; Fiagros de papel têm pressão nas novas captações. Prazo mínimo: 90 dias após publicação.
Resistência política da bancada do agronegócio e questionamentos jurídicos sobre usar IOF como imposto arrecadatório travam o decreto; mercado segue com rentabilidade atual e isenção intacta.
O mercado não tem alíquota nem data para precificar. O histórico recente pesa dos dois lados: a tentativa de 2025 foi bloqueada, o que mostra que a resistência política existe — mas o governo voltou ao tema em menos de um ano, o que mostra que o incentivo de R$ 33 bilhões ao ano é grande demais para ser ignorado.
Papéis já comprados não sofrem alteração imediata: as condições foram contratadas na emissão. A dúvida é se o governo alcançaria o estoque existente nos resgates futuros — isso não foi definido. Para quem está decidindo comprar agora, o risco é político: uma LCA longa com isenção pode deixar de ser isenta na saída, dependendo de como o decreto vier redigido. Fiagros de papel com carteira de CRA renovando nos próximos meses são os que mais precisam monitorar o andamento do estudo.
Decreto no Diário Oficial — qualquer anúncio anterior é sinal, não fato; só o decreto define alíquota e abrangência (estoque ou só novas emissões)
Taxa de novas emissões de LCA e CRA — se o mercado começar a subir os rendimentos nas emissões primárias para compensar um IOF esperado, isso aparece nas plataformas de renda fixa antes do decreto
Relatórios trimestrais de Fiagros — gestores com CRA no portfólio renovando nos próximos 6 meses vão citar o risco; silêncio prolongado pode indicar que o decreto perdeu fôlego político