FIIs · Módulo B2 · aula 2 de 4

Administrador: o dono no papel

Aula visual: quem pode administrar um FII, os deveres do proprietário fiduciário, quem responde pelos imóveis e por que a renúncia não é imediata.

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Pergunta 1 de 2

Uma fintech de pagamentos sem ser distribuidora pode administrar FII?

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O administrador do fundo imobiliário é só um despachante, ou ele responde pelo fundo?

O administrador é o proprietário fiduciário, dono dos imóveis só no papel, e responde pelos deveres que a regra impõe. E não é qualquer empresa, só instituições financeiras autorizadas, como bancos e corretoras, com um diretor responsável.

Quando o fundo compra um imóvel, a matrícula sai no nome do administrador. Mas com uma restrição averbada, o imóvel é do fundo e não responde pelas dívidas do administrador. Em troca, ele carrega uma lista de deveres, como manter os documentos, receber os rendimentos e fiscalizar as obras. Também divulga as informações, convoca a assembleia e confere se o laudo de avaliação do imóvel é consistente. E se renunciar, ele não pode simplesmente ir embora, fica no cargo até o sucessor ser averbado nas matrículas.

Na prática, o administrador renuncia em primeiro de março, e a assembleia só elege o sucessor em vinte de maio. A averbação nas doze matrículas só termina em quinze de julho, e até essa data ele segue obrigado a trabalhar.

O erro comum é achar que o administrador é só um despachante do fundo. Ele é o proprietário fiduciário, e descumprir esses deveres é infração grave perante a CVM.

Resumindo, ele é dono no papel, tem uma lista de deveres, e só sai depois de averbar o sucessor. Na próxima aula, o gestor, quem decide o que comprar.

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  • Alena Darmel · Pexels · Pexels License — Pexels

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