FIIs · Módulo I5 · aula 1 de 3

Os requisitos da isenção, um por um

Aula visual: quando o rendimento de FII é isento — bolsa, 100 cotistas, limite de 10% e 30% da família, os prazos da lei e os 20% quando falha.

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Pergunta 1 de 2

Um FII listado caiu para 95 cotistas. E a isenção?

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Todo mundo diz que fundo imobiliário é isento de imposto, mas será que é para qualquer um?

A isenção para pessoa física depende de três condições obrigatórias que precisam valer juntas.

O primeiro requisito é do fundo, e as cotas devem ser negociadas exclusivamente em bolsa. O segundo também é do fundo, e ele precisa ter no mínimo cem cotistas. O terceiro é seu, você não pode ter dez por cento, nem sua família somar trinta por cento. Se tudo estiver certo, o rendimento sai do fundo e chega livre de impostos na sua conta.

Num fundo de um milhão de cotas, ter noventa e nove mil novecentas e noventa e nove garante nove vírgula nove nove nove nove por cento. Nesse caso você está isento, mas se comprar mais uma cota e chegar a cem mil, você atinge dez por cento e perde o benefício. Sobre o rendimento de oitenta mil reais, o imposto de vinte por cento retém dezesseis mil reais na fonte.

O erro comum é achar que a isenção é eterna, mas se o fundo cair abaixo de cem cotistas por trinta dias, ela acaba. A isenção tem regras, e falhar em qualquer uma traz o imposto de vinte por cento de volta.

Resumindo, fundo em bolsa com cem cotistas, você abaixo de dez por cento e família abaixo de trinta por cento garantem a isenção. Na próxima aula, vendeu fundo imobiliário, vinte por cento, documento de arrecadação e prejuízo.

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Conteúdo educacional, escrito para quem está aprendendo. Não é recomendação de investimento.