FIIs · Módulo I1 · aula 3 de 4

Oferta pública: IPO e novas emissões

Aula visual: oferta inicial e subsequente, o rito da Resolução CVM 160, distribuição parcial com valor mínimo e quem aprova nova emissão.

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Pergunta 1 de 2

Mínimo de R$ 30 mi, captou R$ 22 mi. O que acontece?

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Como um fundo imobiliário junta dinheiro na estreia e em novas emissões, e o que ocorre sem atingir o valor mínimo?

A oferta inicial abre o fundo, enquanto a subsequente ocorre quando as cotas já negociam na bolsa. O regulamento fixa o valor mínimo da captação, garantindo a viabilidade do projeto.

Na oferta, os investidores enviam recursos para o caixa do fundo. Considere uma captação com valor mínimo de trinta milhões de reais e teto de duzentos e cinquenta milhões de reais. Ao captar só vinte e dois milhões de reais, a oferta falha, é cancelada e devolve o dinheiro com rendimentos. Mas ao captar cento e oitenta milhões de reais, supera o mínimo e encerra com distribuição parcial.

Nos números, a oferta com mínimo de trinta milhões de reais captou vinte e dois milhões de reais. Subtraindo os valores, faltaram oito milhões de reais para o mínimo, cancelando a oferta. Captando cento e oitenta milhões de reais de um teto de duzentos e cinquenta milhões de reais, atinge setenta e dois por cento da oferta.

O erro comum é achar que o anúncio de uma nova emissão prova que o fundo é bom. Nova emissão mostra apenas intenção de captar, então julgue pelo preço de emissão e pelo destino do dinheiro.

Resumindo, a captação exige valor mínimo, dinheiro volta se cancelada, e emissão pede análise de preço e uso do recurso. Na próxima aula, direito de preferência, sobras e diluição.

Créditos das imagens

Conteúdo educacional, escrito para quem está aprendendo. Não é recomendação de investimento.