FIIs · Módulo I5 · aula 3 de 3

Como declarar FII no IR anual

Aula visual: cotas em Bens e Direitos pelo custo, rendimentos em Isentos, vendas em Renda Variável e o IR mínimo novo, com o exemplo de 300 cotas.

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Pergunta 1 de 2

Como as cotas de FII entram em Bens e Direitos?

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Onde entra cada coisa na declaração, para não errar com a receita, separe o que tem, o que recebeu e o que vendeu.

A declaração tem três fichas, bens para as cotas, rendimentos isentos para o que entrou, e renda variável para as vendas. A partir de dois mil e vinte e sete, existe um imposto mínimo para quem ganha mais de seiscentos mil reais por ano.

No programa do imposto, na ficha de bens e direitos, você registra as cotas pelo custo. Use o grupo sete, código três, para declarar com o cadastro do fundo. Em rendimentos isentos, entra o valor total que o fundo pagou no ano, conforme o informe fornecido pela corretora. Na ficha de renda variável, você informa o ganho ou prejuízo de cada mês e os impostos que pagou.

Se em trinta e um de dezembro você tinha trezentas cotas com preço médio de noventa e oito reais, o valor é vinte e nove mil e quatrocentos. Ignore a cotação de mercado, e se o fundo pagou, no ano inteiro, dois mil e setecentos reais, esse total vai para a ficha de isentos.

O erro comum é declarar as cotas pela cotação do dia trinta e um de dezembro. A regra é clara, declare sempre pelo custo de aquisição, que é o seu preço médio pago.

Resumindo, bens pelo custo, rendimentos em isentos e vendas em renda variável. Na próxima aula, o que os juros fazem com o preço da cota.

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